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Livro de Reclamações Eletrónico

Livro de Reclamações

O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do no Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que entrou no dia 1 de julho de 2017.
Assim sendo, a partir de 1 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para todos os operadores económicos/empresas fiscalizados pela ASAE, facultarem ao consumidor, para além do tradicional livro de reclamações, a possibilidade de reclamarem ou elogiarem online através da página https://www.livroreclamacoes.pt/ .

Livro de Elogios

O Livro de Reclamações, no formato eletrónico, dispõe de uma nova funcionalidade, possibilitando ao consumidor apresentar um elogio ou fazer uma sugestão a um operador económico.
Sendo o livro um instrumento de cidadania ao serviço do consumidor, esta é uma nova forma de o capacitar enquanto verdadeiro agente de mercado e ajudar as empresas a conhecer melhor os seus clientes e a melhorar as suas práticas comerciais.

Os elogios/sugestões contribuem para a melhoria do desempenho das empresas, mas não implicam a obrigatoriedade de resposta por parte das visadas.